sábado, 7 de junho de 2014

Democracia e direitos de minorias: o contraponto entre Rawls e Kymlicka acerca da questão

Kymlicka



O diálogo sobre a questão dos direitos das minorias sempre possui sua fundamental importância dentro das sociedades multiculturais, dotadas de uma diversidade de grupos étnicos, sexualidade diversificada e também diversidade religiosa. Infelizmente os grupos que se movem em prol dos direitos minoritários tem se limitado apenas a repetir e repetir ideologias do que Rorty chamaria de uma “velha esquerda”, uma esquerda de cunho revolucionário e, além do mais, se utilizando de palavras, que por um uso tão descabido, ficaram esvaziadas de sentido. Podemos citar, por exemplo, jargões como: “machismo”, “sistema”, “alienação” e até mesmo “racismo”. Defendendo as minorias a fim de evitar a ‘onda’ citada optei por ficar apenas com a Filosofia como pauta de análise para a questão e, com isso, apresento duas concepções neste texto, de dois filósofos: o estadunidense John Rawls e o canadense Will Kymlicka. Ambos de alto cunho para a Filosofia Política.


John Rawls (1921-2002): muito conhecido por sua famosa "Teoria da Justiça".
A construção de sociedades mais justas (ou cada vez mais justas) implica o reconhecimento dos direitos minoritários? Diante dessa pergunta, Kymlicka leva à tona o fato de que os liberais têm interpretado errado este assunto. Para ele, teóricos ortodoxos como John Rawls não relacionam a cultura com a pertença cultural de um indivíduo e também não admitem que desigualdades de grande porte possam ser geradas em relação da maioria com a minoria, visto que o modo de vida da maioria está disponível a todos no interior de uma democracia liberal e que os Direitos Humanos têm caráter de universalidade, não havendo meios para uma “exclusão generalizada” de grupos minoritários pelos majoritários.


E as respostas de Kymlicka?


Antes de expor as declarações de Kymlicka acerca das perspectivas acima, convém ressaltar que ele parte da noção de vivência em um estado multinacional e multicultural e não da perspectiva de Estado-Nação. O Estado multinacional e multicultural se relaciona com diversos outros Estados de mesmo caráter. Havendo um cruzamento de diversos grupos etnoculturais e políticos podendo ser interligados ou desconexos e a justiça global se dá por via da atenção aos direitos essenciais de cada grupo particular.


Contrapondo os liberais ortodoxos tendo por via as minorias nacionais e imigrantes, Kymlicka relaciona o sentimento de pertença cultural com o fato de o indivíduo coordenar suas crenças e convicções. E não apenas isso: também revê-las. O seu liberalismo propõe uma sociedade livre e justa por meio da proteção das culturas díspares por meio do Estado. Um Estado que não visa este reconhecimento por determinar que qualquer apoio prático e político seria desnecessário e injusto. Desnecessário porque o retorno do apoio seria mínimo a ele por parte das classes minoritárias e injusta por impor sacrifícios de adaptação a uma maioria já dominante tanto pelo tempo quanto por poder. Kymlicka replicará que este estado de neutralidade dos governos é um mito, pois de uma maneira ou outra ele acaba por reconhecer direitos das pequenas parcelas de grupos sociais ao instaurar fronteiras internas em seus territórios ou mesmo outras sanções como os feriados nacionais.



Quanto à perspectiva de universalidade dos Direitos Humanos proposta por Rawls, Kimlycka dirá que há tanto um caráter incompleto como eurocêntrico neles. Incompleto pelo fato de estipularem direitos aos cidadãos livres, mas não reforçar a questão da pertença cultural e do direito das minorias nacionais e imigrantes, eurocêntricos por também poderem servir a uma “estratégia de colonização” da maioria sobre os pequenos grupos. Esta posição do filósofo canadense pode ser explicada tendo em vista a colonização européia sobre os países da América do Sul, relembremoso que é passado nas nossas aulas de história no colégio: o Brasil viveu à custa de Portugal sendo explorado tanto em mão-de-obra, quanto em outros aspectos. As crenças dos nativos, no caso os indígenas, foram reprimidas com afinco em prol da crença da maioria operante, a religião católica, e todas estas imposições aglutinaram-se em direitos universais à época. Assim o que poderia ocorrer nas atuais sociedades complexas? A maioria poderia recorrer à Constituição dos Direitos Humanos a fim de reter as terras dos grupos que a reivindicam para moradia- o caso do MST aqui no Brasil- e também impor outros direitos delas que seriam, por fim injustos. Para isso, nada mais nada menos, é preciso haver órgãos que deliberem acerca do que é devido ou não a cada grupo e que os imigrantes, por optarem por livre-escolha a viverem em um país distinto, deveriam se adaptar ao novo local de habitação e alguns direitos poliétnicos seriam garantidos a eles: como aprender a língua do novo local que fazem parte, manter sua crença religiosa e terem reconhecimento étnico formal, pautado em lei.

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